LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS
Foto Celula Ltda.
CNPJ: 34.581.545/0002-31
Endereço: R. Quintino Bocaiuva, 555 – Centro – Londrina-PR
1. DAS PARTES
Pelo presente instrumento, figuram como partes, de um lado, FOTO CELULA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 34.581.545/0002-31, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, nº 555, Centro, Londrina/PR, doravante denominada simplesmente LOCADORA; e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica devidamente identificada e qualificada no cadastro e no formulário de reserva do sítio eletrônico, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIO(A); as quais têm entre si justo e avençado o presente negócio jurídico, que se regerá pelas disposições adiante estipuladas.
2. DO ACEITE DOS TERMOS
Ao formalizar a reserva de equipamentos pela plataforma digital da LOCADORA, o(a) LOCATÁRIO(A) declara ter lido, compreendido e anuído expressamente com os presentes Termos e Condições de Locação. A confirmação da reserva, condicionada ao pagamento da taxa de reserva e ao consentimento eletrônico, aperfeiçoa a contratação e vincula as partes às regras estipuladas. O aceite eletrônico será registrado juntamente com os dados da solicitação, data, horário, bens selecionados, período, valores e demais especificações do negócio jurídico.
3. DO OBJETO DA LOCAÇÃO
Constitui objeto deste instrumento a locação de equipamentos fotográficos e acessórios, segundo a disponibilidade de estoque e as condições descritas no sítio eletrônico. A locação reger-se-á estritamente pelas especificações registradas em sistema no ato da contratação, abrangendo o bem selecionado, acessórios inclusos, datas e horários de retirada e devolução, diárias contratadas e valores devidos.
4. DA SOLICITAÇÃO E DA EFETIVAÇÃO DA RESERVA
A solicitação de reserva realizar-se-á diretamente pela plataforma digital, mediante prévia seleção de itens e datas pretendidas. A disponibilidade indicada em tela reveste-se de caráter preliminar, subordinando-se sua efetivação à comprovação de pagamento do sinal correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o montante global da locação. Inexistirá garantia de retenção ou reserva do bem até a devida compensação do referido valor. Aperfeiçoado o adimplemento da taxa, o equipamento e o período selecionados considerar-se-ão formalmente reservados, expedindo-se o comprovante e as especificações da avença ao endereço eletrônico cadastrado pelo(a) LOCATÁRIO(A), a quem incumbirá a imediata conferência dos dados informados e a tempestiva comunicação de qualquer desconformidade constatada.
5. DAS TAXAS E VALORES (SINAL / ARRAS)
Para efetivação da contratação, incidirá taxa de reserva correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da locação, apurada de forma automática com base nos bens e no período requeridos. (Exemplo: locação total de R$ 1.000,00 equivalerá a taxa de reserva de R$ 50,00).
- Parágrafo Primeiro: O valor antecipado será integralmente deduzido do saldo devedor na ocasião da retirada do equipamento.
- Parágrafo Segundo: O montante destina-se a caucionar o bloqueio de agenda do bem em favor do(a) LOCATÁRIO(A). Havendo cancelamento voluntário por parte deste(a), a taxa poderá ser retida a título de cláusula penal compensatória, ressalvadas as disposições legais e o direito de arrependimento quando aplicável.
6. DA ANÁLISE CADASTRAL E DA APTIDÃO TÉCNICA
A efetivação da locação e a consequente entrega dos bens subordinam-se à prévia análise e aprovação cadastral do(a) LOCATÁRIO(A), reservando-se a LOCADORA o direito de recusar a contratação nas seguintes hipóteses:
- Constatação de inconsistências, dados incompletos, divergências cadastrais ou restrições nos órgãos de proteção ao crédito;
- Inexistência de comprovação de qualificação técnica ou experiência mínima necessária para o manuseio, configuração e operação segura dos equipamentos requisitados.
- Parágrafo Único: Na hipótese de recusa imotivada ou impossibilidade técnica constatada antes da tradição do bem, eventuais quantias adiantadas a título de taxa de reserva serão integralmente restituídas ao(à) LOCATÁRIO(A), elidindo-se qualquer dever de indenização suplementar entre as partes.
7. DO PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE
O saldo devedor remanescente deverá ser adimplido pelo(a) LOCATÁRIO(A) no ato da retirada do(s) equipamento(s).A LOCADORA reserva-se o direito de recusar ou reter a entrega dos equipamentos na hipótese de haver saldo devedor ou pendência financeira, ressalvada estipulação expressa em contrário.
8. DO PRAZO DE LOCAÇÃO
O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a respeitar pontualmente as datas e os horários pactuados neste contrato para retirada e devolução dos bens. Qualquer prorrogação dependerá de prévia consulta de disponibilidade e autorização expressa da LOCADORA, sujeitando-se à cobrança suplementar de diárias conforme cláusula 10.
9. DA RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS
A retirada dos equipamentos ocorrerá no endereço indicado no e-mail de confirmação, com horário de início previsto a partir das 15h (quinze horas) do primeiro dia de vigência da locação, salvo estipulação em contrário formalizada por escrito entre as partes. No ato da entrega, proceder-se-á à vistoria conjunta dos bens e de seus respectivos acessórios, incumbindo ao(à) LOCATÁRIO(A) inspecionar detalhadamente o estado de conservação e a higidez do funcionamento aparente, reportando incontinenti quaisquer anomalias ou vícios identificados. A tradição dos bens transfere formalmente ao(à) LOCATÁRIO(A) a posse direta e o correlato dever de guarda, custódia e diligente conservação.
10. DO DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO
A contar da retirada e até a efetiva devolução homologada, o(a) LOCATÁRIO(A) responde civilmente pela guarda, custódia e uso correto dos bens, devendo empregá-los estritamente segundo sua destinação e especificações técnicas. Cumpre-lhe adotar as cautelas necessárias para evitar impactos, quedas, contato com umidade ou substâncias corrosivas, furto, roubo ou extravio ou quaisquer outros eventos que possam resultar em avarias ou prejuízos.
11. DOS DEFEITOS OPERACIONAIS
Sobrevindo falha operacional durante a vigência da locação, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá suspender imediatamente o uso a fim de elidir o agravamento do vício e acionar a LOCADORA para as orientações pertinentes. É expressamente vedada qualquer tentativa de intervenção direta ou reparo particular.
12. DE AVARIAS, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO
O(A) LOCATÁRIO(A) deverá comunicar incontinenti à LOCADORA qualquer sinistro, vício, quebra, dano acidental, furto, roubo ou extravio de bens e acessórios. Em quaisquer desses eventos, responderá pelo reembolso integral dos custos de reparo técnico ou de reposição do bem por outro idêntico ou equivalente, conforme avaliação da LOCADORA e a legislação correlata.
13. DA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a restituir a totalidade dos equipamentos e acessórios locados até o horário limite das 15h (quinze horas) do último dia de locação pactuado na reserva, no mesmo estado em que foram recebidos na contratação, sob pena de incidência automática de mora.
- Parágrafo Primeiro: No ato da devolução e durante o prazo subsequente de até 24 (vinte e quatro) horas, a LOCADORA procederá à vistoria física e técnica detalhada dos itens. Constatadas avarias, ausência de componentes ou discrepâncias operacionais, o(a) LOCATÁRIO(A) será notificado(a) para a adoção dos procedimentos cabíveis e apuração de ressarcimento.
- Parágrafo Segundo: Incumbe com exclusividade ao(à) LOCATÁRIO(A) a prévia conferência e retirada de quaisquer acessórios, periféricos ou pertences de sua propriedade acoplados aos bens locados (exemplificativamente: baterias particulares, cartões de memória, transmissores/receptores de sinal, cabos, conectores, adaptadores, suportes, entre outros), isentando-se expressamente a LOCADORA de qualquer dever de guarda, custódia, indenização, retenção ou responsabilidade pela eventual perda, descarte ou extravio de tais itens restituídos por equívoco.
14. DA MORA
A inobservância do horário limite de restituição sujeitará o(a) LOCATÁRIO(A) à aplicação das seguintes penalidades contratuais:
- Restituição no mesmo dia após as 15h: Aplicação de cláusula penal moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato de locação;
- Restituição em data subsequente: Cobrança de multa pecuniária correspondente ao valor integral de 1 (uma) diária de cada equipamento locado para cada dia corrido de atraso, cumulada com as eventuais perdas e danos decorrentes da retenção indevida dos bens.
- Parágrafo Primeiro: Constatando a impossibilidade de cumprimento do prazo pactuado, obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A) a notificar incontinenti a LOCADORA acerca do atraso previsível, ressalvado que a mera comunicação prévia não elide a mora nem consubstancia autorização tácita para a extensão da posse direta sobre os bens.
- Parágrafo Segundo: Caso a impontualidade prejudique reservas subsequentes de terceiros ou acarrete lucros cessantes à LOCADORA, responderá o(a) LOCATÁRIO(A) integralmente pelas perdas e danos correlatos, sem prejuízo da exigibilidade das multas moratórias cominadas e das disposições da legislação aplicável.
A mera comunicação prévia de atraso não configura autorização para retenção do bem por parte do LOCATARIO(A).
15. DOS ARQUIVOS DIGITAIS E MÍDIAS DE ARMAZENAMENTO
O gerenciamento, integridade e realização de cópias de segurança (backups) de dados, fotografias e vídeos capturados durante a vigência contratual constituem responsabilidade exclusiva do(a) LOCATÁRIO(A). A LOCADORA isenta-se de responsabilidade por eventual perda, corrupção ou exclusão de arquivos em decorrência de falha em cartões ou mídias de memória, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legal objetiva. Parágrafo Único: Cartões de memória fornecidos em conjunto com a locação deverão ser devolvidos conforme contratado e serão sumariamente formatados pela LOCADORA no ato da restituição física.
16. DAS VEDAÇÕES AO USO
É terminantemente defeso ao(à) LOCATÁRIO(A):
- Abrir, desencaixar, desmontar ou intervir nos equipamentos;
- Efetuar consertos ou ajustes por conta própria ou via assistência técnica não autorizada;
- Ceder, sublocar, emprestar ou transferir a posse a terceiros sem anuência prévia e por escrito da LOCADORA;
- Submeter o equipamento a condições adversas (e.g., água, chuva, areia, poeira excessiva ou calor extremo) em desacordo com as especificações técnicas.
17. DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO DA RESERVA
Eventuais pedidos de cancelamento ou remanejamento de datas deverão ser formalizados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para retirada, pelos canais oficiais e exclusivos de atendimento previstos na cláusula 22 deste contrato. A alteração de datas subordina-se à disponibilidade e à ratificação expressa da LOCADORA. A devolução de valores e a aplicação de retenções reger-se-ão pelo disposto no item 5 e pelas normas cabíveis.
18. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Nas hipóteses em que a legislação consumerista (CDC) assegurar o direito de arrependimento para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (incluindo meios eletrônicos), aplicar-se-á o prazo legal de 7 (sete) dias, a contar da celebração do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
19. DA INDISPONIBILIDADE DO BEM
A reserva permanece condicionada à disponibilidade do bem no período pretendido. Sobrevindo caso fortuito, força maior ou fato superveniente que impeça a disponibilização do equipamento contratado, a LOCADORA comunicará imediatamente o(a) LOCATÁRIO(A) e apresentará as alternativas cabíveis, segundo a legislação e as condições avençadas.
20. DOS REGISTROS ELETRÔNICOS E EFICÁCIA PROBATÓRIA
A aposição de aceite eletrônico comprova o acesso prévio e a anuência integral do(a) LOCATÁRIO(A) a estas cláusulas. A LOCADORA poderá armazenar e auditar os metadados da transação — tais como qualificação, endereço IP, carimbo de data e hora (timestamp), versão aceita e especificações do pedido —, os quais vincular-se-ão à respectiva contratação para fins de comprovação jurídica.
21. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO
Concluída a reserva, a LOCADORA enviará a confirmação da avença por meio eletrônico ao(à) LOCATÁRIO(A), que poderá salvar ou imprimir os registros para consulta. A LOCADORA manterá a guarda dos arquivos conforme sua política interna e os prazos legais de prescrição.
22. DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
O(A) LOCATÁRIO(A) deverá contatar a LOCADORA exclusivamente por meio de seus canais oficiais destinados ao setor de locação para esclarecimento de dúvidas, solicitações de alteração, cancelamento, suporte técnico, devolução ou qualquer matéria pertinente ao contrato, a saber:
- WhatsApp: (43) 99672-1888
- E-mail: reservas@fotocelula.com.br
- Parágrafo Único: A LOCADORA isenta-se integralmente de qualquer responsabilidade por divergências de informações, falhas de comunicação, intempestividade de prazos ou prejuízos decorrentes de solicitações transmitidas pelo(a) LOCATÁRIO(A) por quaisquer outros meios, redes sociais, contatos pessoais de colaboradores ou canais de não expressamente previstos nesta cláusula.
23. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo(a) LOCATÁRIO(A) dar-se-á em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e à Política de Privacidade do sítio eletrônico. Os dados serão utilizados exclusivamente para execução do contrato, cobrança, emissão de documentos fiscais, atendimento e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
24. DA RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVA
O(A) LOCATÁRIO(A) assume integral e exclusiva responsabilidade civil, criminal e administrativa por quaisquer atos, omissões, sinistros, infrações ou danos causados a pessoas, bens ou direitos de terceiros decorrentes da posse direta, custódia, manuseio e operação dos equipamentos locados, a contar de sua retirada até a efetiva restituição física à LOCADORA.
- Parágrafo Primeiro: É expressamente defeso o emprego dos bens locados para fins ilícitos, criminosos, imorais ou em desconformidade com a legislação aplicável, obrigando-se o(a) LOCATÁRIO(A) a:
- Abster-se de operar aeronaves remotamente pilotadas (drones) em altitudes não autorizadas, zonas proibidas, áreas de segurança aeroportuária, sobre aglomerações públicas ou em desacordo com as diretrizes e regulamentos da ANAC, DECEA e ANATEL;
- Abster-se de realizar captação de imagens ou sons em estabelecimentos privados de acesso público (tais como shopping centers, galerias, eventos, condomínios e congêneres) sem a prévia e formal autorização de seus gestores ou administradores;
- Abster-se de violar direitos da personalidade, privacidade, honra e imagem de terceiros, sendo terminantemente vedada a produção, captação, reprodução ou armazenamento de material pornográfico, conteúdos que envolvam crianças ou adolescentes (sob as penas cominadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal) ou qualquer registro realizado sem o inequívoco consentimento dos participantes.
- Parágrafo Segundo: Tomando ciência de qualquer indício, suspeita ou prática das infrações descritas no parágrafo anterior, a LOCADORA acionará imediatamente as autoridades policiais e judiciais competentes para as devidas providências penais e cabíveis, fornecendo os dados cadastrais, metadados e elementos de identificação do(a) LOCATÁRIO(A) necessários à persecução legal.
- Parágrafo Terceiro: O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a manter a LOCADORA indene de quaisquer autos de infração, penalidades administrativas, medidas assecuratórias ou litígios judiciais movidos por terceiros ou pelo Poder Público, respondendo pelo regresso integral de custas, despesas processuais, honorários advocatícios e eventuais reparações pecuniárias decorrentes do uso indevido dos bens.
25. DAS DECLARAÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A)
Ao concluir a reserva, o(a) LOCATÁRIO(A) declara expressamente:
- Ter prestado informações exatas, verdadeiras e atualizadas;
- Gozar de plena capacidade civil para contratar;
- Ter lido e compreendido as normas pertinentes a uso, prazos, pagamentos, retiradas e restituições;
- Comprometer-se com o dever de custódia e guarda adequada dos bens locados;
Ter ciência de que a reserva aperfeiçoa-se mediante a quitação do sinal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato e aprovação cadastral por parte da LOCADORA.
26. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou litígios oriundos da interpretação ou execução do presente contrato, as partes elegem expressamente o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as prerrogativas de foro e facilitação de defesa legalmente conferidas ao(à) LOCATÁRIO(A) na condição de consumidor(a).
Foto Celula Ltda.
CNPJ: 34.581.545/0002-31
Endereço: R. Quintino Bocaiuva, 555 – Centro – Londrina-PR
“Londrina, “
